2026-09-16 · TJSP
Processo 1001482-27.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Organização Aparecido Pimentel de Educação - Vistos. 1. Devidamente intimada, por carta com aviso de recebimento, para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da multa que lhe foi aplicada (fl. 53), a parte requerida quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 60. Diante do não recolhimento da multa, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa, com a respectiva comunicação eletrônica à PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)