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TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1001482-21.2026.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Alline Rocha dos Anjos - - Felipe Albuquerque dos Anjos - - Lucas Ferreira dos Anjos - - Natalia Albuquerque dos Anjos - - Juliana Albuquerque dos Anjos - - Laura Priscila Albuquerque - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Deixo de nomear, por ora, qualquer dos requerentes para o exercício da inventariança, devendo ser previamente intimada a viúva meeira, Carmem Luciana Barbosa dos Anjos, a quem cabe preferência legal para o encargo, nos termos do art. 617, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Os documentos apresentados não evidenciam, neste momento processual, probabilidade do direito e perigo de dano em grau suficiente para justificar a indisponibilidade de contas bancárias, aplicações financeiras, veículos, seguros e imóveis, medida de natureza excepcional. A alegação de dilapidação patrimonial demanda prévia formação do contraditório e melhor instrução dos autos. Indefiro, ainda, os demais pedidos formulados nesta fase, inclusive os pedidos de pesquisas e providências perante órgãos públicos, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada das primeiras declarações, a integração dos interessados ao feito e eventual apresentação de elementos concretos. O início da instrução do inventário não impede que os interessados requeiram oportunamente medidas específicas, devidamente justificadas e necessárias à preservação ou à apuração do acervo. Necessário se faz a citação da cônjuge supérstite para integrar o polo processual e, querendo, manifeste-se sobre o pedido e sobre a nomeação para o encargo de inventariante, no prazo legal. A cônjuge supérstite deverá trazer aos autos, se possível, certidão de casamento atualizada, além de informar a existência de bens, direitos ou obrigações sujeitos à inventariança. Cite-se por carta unipaginada, com aviso de recebimento digital, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP)
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