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1001482-20.2026.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001482-20.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: ANTONIO CHESLESON DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5696f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. CAREN CAMILY DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, O autor deverá cumprir o art. 19, §3º da Resolução CSJT nº 241/2019. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 07/10/2026 10:40h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do(a) advogado(a) no processo depende de prévia habilitação (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma dos arts. 13 e 14 da Resolução acima, sejam protocolados até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT), sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa. poderá indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Intime(m-)se o(s) autor(res). Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CHESLESON DA SILVA RODRIGUES

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