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1001482-15.2023.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001482-15.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: GENIVALDO SILVA LIMA RECLAMADO: CAAJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a984ca7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão de #id:327e90d, chamo o processo à ordem para retificar a decisão proferida em id. 63aa09f com a finalidade de fixar o valor mínimo da arrematação em 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação. Na hipótese de ser negativo o primeiro leilão, prossiga-se com nova tentativa de alienação em nova data com ciência do Executado, quando o valor mínimo da arrematação será de 30% (trinta por cento) sobre o valor da avaliação. Encaminhe-se a presente decisão ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO SILVA LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001482-15.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: GENIVALDO SILVA LIMA RECLAMADO: CAAJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a984ca7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão de #id:327e90d, chamo o processo à ordem para retificar a decisão proferida em id. 63aa09f com a finalidade de fixar o valor mínimo da arrematação em 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação. Na hipótese de ser negativo o primeiro leilão, prossiga-se com nova tentativa de alienação em nova data com ciência do Executado, quando o valor mínimo da arrematação será de 30% (trinta por cento) sobre o valor da avaliação. Encaminhe-se a presente decisão ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAAJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES EIRELI - EPP

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