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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001481-67.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE: MARIA EDUARDA ALVES DUTRA ADVOGADO(A): WILTON DONIZETTI GUIMARÃES DA COSTA (OAB MG227012) DECISÃO Vistos, etc! Considerando a comprovação do depósito em conta judicial referente aos bloqueios realizados pelo Sistema SISBAJUD, conforme Evento 59, determino a expedição de alvará/ofício para transferência do saldo capital no valor de R$1.237,42 (um mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), mais seus acréscimos legais, se houver, para a conta da exequente, observando-se os dados bancários informados na Manifestação 1 do Evento 63, qual seja, Banco Santander, Agência 4451, conta corrente 01.030384-9, Titular: Maria Eduarda Alves Dutra, CPF 157.861.256-02. Ressalvando que a responsabilidade pelo ajuste fiscal pelas importâncias a serem levantadas, ficará a cargo dos beneficiários, que deverá fazê-lo perante a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária. Por fim, após a comprovação do pagamento do alvará, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 15 dias. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Uberaba, data da assinatura digital.
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