Publicações do processo

1001481-26.2018.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP

    FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: CAMPING CLUB PORTAL DA AMAZONIA e IVANILDO RAMOS VIEIRA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento a 1ª parcela a que foi condenada. Fica cientificado de que para emissão da 1ª guia de parcelamento de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, escolher o tipo da guia CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do respectivo processo, automaticamente, o sistema alertará a seguinte mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo". Clicar em próximo, ok, colocar o CPF/CNPJ do pagante e gerar guia. As demais parcelas deverão ser emitidas na nossa página www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, escolher a opção CONSULTA, opção CONSULTA DE PARCELAMENTOS, preencher o número único do processo, e automaticamente irá aparecer a próxima parcela, conforme orientação de Id. 247239238. Após a efetivação do recolhimento de CADA PARCELA, deverá efetuar a comprovação nos autos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Caso não seja regular a comprovação do pagamento do parcelamento, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sinop, 1 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP

    Proc. 1001481-26.2018.8.11.0015 Requerente: Renan Phelippe de Matos Requeridos: Camping Club Portal da Amazônia e Ivanildo Ramos Vieira Vistos, etc. 1. As partes requeridas pugnam pelo pagamento em seis parcelas das custas processuais. 2. Defiro o parcelamento pleiteado, visto que permitido pelo art. 98, §6º, do CPC, bem com pela disposição do art. 233, §3º, I, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo a Central de Arrecadação de Arquivamento atualizar o cálculo id 159640116, solicitar as guias do parcelamento ao Departamento de Controle e Arrecadação e, posteriormente, proceder à intimação das partes para pagamento. Sinop, 02 de março de 2026. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Fórum

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