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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001480-74.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: REGIANE NOVAIS DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR / SAO LUIZ SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dd044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:d8f8499O depósito de #id:4fee3c5A planilha de #id:2c828fb Do Depósito SISCONDJ: Conta 4400117973379 parcela 2: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 4.458,90 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 237,68 relativos aos seus honorários sucumbenciais, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. Conta 4400117973379 parcela 1: 4. Libere-se à reclamada o valor de R$ 5.000,00 relativos ao depósito recursal, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. 3. Deverá a ré comprovar a quitação do INSS e FGTS, no prazo deferido no #id:b523fe2, sob pena de execução direta. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências e o item 3, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE NOVAIS DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001480-74.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: REGIANE NOVAIS DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR / SAO LUIZ SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dd044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:d8f8499O depósito de #id:4fee3c5A planilha de #id:2c828fb Do Depósito SISCONDJ: Conta 4400117973379 parcela 2: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 4.458,90 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 237,68 relativos aos seus honorários sucumbenciais, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. Conta 4400117973379 parcela 1: 4. Libere-se à reclamada o valor de R$ 5.000,00 relativos ao depósito recursal, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. 3. Deverá a ré comprovar a quitação do INSS e FGTS, no prazo deferido no #id:b523fe2, sob pena de execução direta. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências e o item 3, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR / SAO LUIZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
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