Publicações do processo

1001480-65.2026.8.13.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Janaúba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001480-65.2026.8.13.0351/MGRELATOR: ROBERTA SOUSA ALCANTARA DAYRELL AUTOR: BRALINA DESIDERIO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR MATOS (OAB MG113622) ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB MG150987) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 03/09/2026 - Audiência de conciliação designada

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Janaúba · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001480-65.2026.8.13.0351/MG AUTOR: BRALINA DESIDERIO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR MATOS (OAB MG113622) ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB MG150987) DECISÃO BRALINA DESIDERIO DA SILVA MARTINS ajuizou a presente ação declaratória de nulidade e inexistênia de débito contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morias com pedido de tutela de urgência em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que a parte requerida inseriu descontos, sem o seu consentimento, em seu benefício previdenciário, inerentes a um empréstimo consignado/cartão de crédito consignado, sob o contrato de n° 631162862. Afirma que inexiste contrato ou relação entre as partes, razão pela qual pleiteia a tutela antecipada com vistas à suspensão dos descontos decorrentes do mencionado contrato. Decido o pleito da tutela de urgência. Para concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, é exigido o cumprimento de dois requisitos, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano. Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida de urgência pleiteada. Com efeito, por meio do histórico de empréstimo emitido pelo INSS, juntado aos autos, verifica-se que os descontos no benefício previdenciário da parte autora iniciaram-se em 04/2022. Nota-se que, entre o primeiro desconto realizado e o ajuizamento da presente ação, transcorreu lapso temporal de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses, circunstância que afasta a caracterização do perigo de dano necessário ao deferimento da medida de urgência1. Diante do exposto, indefiro, por ora, a concessão da tutela antecipada. Designe-se audiência. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Roberta Sousa Alcântara Dayrell Juíza de Direito 1. vide TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.140567-6/001, Relator(a): Des.(a) Christian Gomes Lima (JD) , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/05/2026, publicação da súmula em 21/05/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.