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1001479-70.2018.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001479-70.2018.5.02.0431 RECLAMANTE: IVAN CARLOS DE CARVALHO RECLAMADO: T.R. NEWS SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0489cd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Defiro o prazo requerido pela executada. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001479-70.2018.5.02.0431 RECLAMANTE: IVAN CARLOS DE CARVALHO RECLAMADO: T.R. NEWS SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f6565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Insta salientar que, em face da condição superprivilegiada de que se reveste o crédito trabalhista (art. 449 da CLT e 186 do CTN), por sua natureza alimentar, basta o mero inadimplemento por parte da devedora principal para o redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária. Ademais, a execução não precisa ser exaurida em relação aos sócios da primeira e segundas rés antes de recair a responsabilidade subsidiária sobre a 3ª ré, já que o ordenamento jurídico não prevê a responsabilidade em terceiro grau. Pelo exposto, cite-se a terceira reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas. Silente, prossiga-se com a pesquisa de bens junto aos convênios Sisbajud, Arisp, Renajud e Infojud. SANTO ANDRE/SP, 07 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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