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TJMT · VARA ÚNICA DE APIACÁS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1001479-46.2023.8.11.0091. INVENTARIANTE: MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA ESPÓLIO: NICOLLY SANTOS OLIVEIRA SCARDINI, E. D. S. O. S., ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA DE CUJUS: REINALDO SCARDINI VIEIRA Vistos. Compulsando os autos, verifico que único bem imóvel objeto da sobrepartilha encontra-se localizado no Estado de Rondônia. Assim, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de Rondônia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. INTIME-SE também a inventariante para que, no mesmo prazo (15 dias), junte aos autos a GIA de apuração de imposto ou declaração de isenção referente à sobrepartilha expedida pelo fisco daquele Estado, bem como a certidão de dependentes (ou inexistência de dependentes) junto ao INSS. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Apiacás, data registrada no sistema. Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito
TJMT · VARA ÚNICA DE APIACÁS
Nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, impulsiono estes autos para intimar o advogado(s) da parte autora, para manifestar-se sobre a petição de ID. (244949390), no prazo de (15) dias.
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