Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001479-42.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: JOSILENI CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4552fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Diante da manifestação da parte autora, sob ID fcf36b0, na qual admite tacitamente que a prestação de serviços não se deu nesta Comarca, referindo expressamente a mitigação do art. 651 da CLT, exclusivamente sob a alegação da possibilidade de defesa da reclamada, sem qualquer interferência no acesso à justiça pelo reclamante, ACOLHO a exceção oposta pela reclamada, para que a ação seja processada perante o Tribunal Regional da 15ª Região, em uma das Varas do Trabalho da jurisdição de SÃO ROQUE - SP. Registro que, o endereço do reclamante é de Itapevi e de seu patrono em Santo André, tendo a ação sido distribuída e Osasco, exclusivamente em razão da sede administrativa da reclamada estar situada aqui, em desencontro com o disposto no supra citado dispositivo legal. Cancelo a audiência designada. Deixo, porém, de remeter os autos, uma vez que não há integração entre os sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) dos respectivos Tribunais, o que inviabiliza o disposto no §4º do art. 800 da CLT. Assim, deverá a parte autora ajuizar nova reclamação trabalhista perante o Tribunal Regional da 15ª Região, a ser livremente distribuída em uma das Varas do Trabalho da jurisdição do local da prestação de serviços. Para fins de solução da ação junto ao e-Gestão, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Extinção, na forma da fundamentação, devendo ser ajuizada nova ação no foro da jurisdição competente. Determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENI CARVALHO DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001479-42.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: JOSILENI CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4552fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Diante da manifestação da parte autora, sob ID fcf36b0, na qual admite tacitamente que a prestação de serviços não se deu nesta Comarca, referindo expressamente a mitigação do art. 651 da CLT, exclusivamente sob a alegação da possibilidade de defesa da reclamada, sem qualquer interferência no acesso à justiça pelo reclamante, ACOLHO a exceção oposta pela reclamada, para que a ação seja processada perante o Tribunal Regional da 15ª Região, em uma das Varas do Trabalho da jurisdição de SÃO ROQUE - SP. Registro que, o endereço do reclamante é de Itapevi e de seu patrono em Santo André, tendo a ação sido distribuída e Osasco, exclusivamente em razão da sede administrativa da reclamada estar situada aqui, em desencontro com o disposto no supra citado dispositivo legal. Cancelo a audiência designada. Deixo, porém, de remeter os autos, uma vez que não há integração entre os sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) dos respectivos Tribunais, o que inviabiliza o disposto no §4º do art. 800 da CLT. Assim, deverá a parte autora ajuizar nova reclamação trabalhista perante o Tribunal Regional da 15ª Região, a ser livremente distribuída em uma das Varas do Trabalho da jurisdição do local da prestação de serviços. Para fins de solução da ação junto ao e-Gestão, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Extinção, na forma da fundamentação, devendo ser ajuizada nova ação no foro da jurisdição competente. Determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.