Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001479-02.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS CARA RECLAMADO: ARAGON FAST FOOD COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a64272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS das executadas, para manter os sócios ROSANGELA CHISTIANO DE SOUSA RIOS, FERNANDO CHRISTIANO DE SOUSA RIOS, ANTONIO RICARDO FURLAN, FELIPE AUGUSTO FURLAN e CAIO FERNANDES COSTA MELO no polo passivo da presente execução, devendo responder solidariamente pelas dívidas da sociedade e JULGO IMPROCEDENTE em face de WORISSON BUENO MOREGOLA, para reconhecer sua ilegitimidade e determinar sua exclusão da lide, nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Intimem-se os primeiros, para que comprovem o pagamento da execução em 48 horas, sob pena de execução com ampla pesquisa patrimonial. Decorrido o prazo legal sem manifestação, exclua-se WORISSON BUENO MOREGOLA da lide. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAGON FAST FOOD COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA
- TSURI GOURMET COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA
- WORISSON BUENO MOREGOLA
- CORONAS DE ARAGON COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA.
- NINO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001479-02.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS CARA RECLAMADO: ARAGON FAST FOOD COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a64272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS das executadas, para manter os sócios ROSANGELA CHISTIANO DE SOUSA RIOS, FERNANDO CHRISTIANO DE SOUSA RIOS, ANTONIO RICARDO FURLAN, FELIPE AUGUSTO FURLAN e CAIO FERNANDES COSTA MELO no polo passivo da presente execução, devendo responder solidariamente pelas dívidas da sociedade e JULGO IMPROCEDENTE em face de WORISSON BUENO MOREGOLA, para reconhecer sua ilegitimidade e determinar sua exclusão da lide, nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Intimem-se os primeiros, para que comprovem o pagamento da execução em 48 horas, sob pena de execução com ampla pesquisa patrimonial. Decorrido o prazo legal sem manifestação, exclua-se WORISSON BUENO MOREGOLA da lide. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE DOS SANTOS CARA