Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001478-72.2021.5.02.0466 RECLAMANTE: EDUARDO VIEIRA PRADO RECLAMADO: SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bf63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTO - EIRELI
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
- TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001478-72.2021.5.02.0466 RECLAMANTE: EDUARDO VIEIRA PRADO RECLAMADO: SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bf63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO VIEIRA PRADO