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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Processo 1001478-56.2016.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Karen Guimarães de Carvalho - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desbloqueie-se o veículo junto ao sistema Renajud. Não há custas pendentes. Não há interesse recursal, ante o atendimento da pretensão (art. 1000 do CPC) e o trânsito em julgado desta sentença já ocorreu de imediato e assim fica declarado, não dependendo de certidão específica. O cartório deve observar bem as anotações e comunicações devidas, pois trata-se de ação de conhecimento com determinação antiga para arquivamento (pág. 116), sem sentença, o que pode levar à inclusão em relação de processos não sentenciados (meta 2), conquanto agora a situação tenha sido regularizada. Publique-se, intime(m)-se e arquivem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE MORAES GOMES (OAB 104389/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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