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1001478-47.2025.5.02.0332

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001478-47.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: ELIAS DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe331a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente à 06/11/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), e, no mérito, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela Parte Autora. Honorários periciais pela União, no valor de R$ 1.000,00. Custas pela Parte Autora dispensadas, diante de concessão de gratuidade judicial autorizada pelo art. 790, §3º da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DOMINGOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001478-47.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: ELIAS DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe331a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente à 06/11/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), e, no mérito, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela Parte Autora. Honorários periciais pela União, no valor de R$ 1.000,00. Custas pela Parte Autora dispensadas, diante de concessão de gratuidade judicial autorizada pelo art. 790, §3º da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.

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