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Tribunal
TJSP
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2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001478-46.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Tania Mara Ferreira - Apelado: MM de Oliveira Corretagem - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM INTERMEDIAÇÃO DA AUTORA. PAGAMENTO PARCIAL DA COMISSÃO. POSTERIOR RESCISÃO DO NEGÓCIO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO PELAS PROMITENTES COMPRADORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DA COMISSÃO IMOBILIÁRIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO BASEADO EM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. PROVIMENTO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DIANTE DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA DE ARREPENDIMENTO DAS PARTES. RESCISÃO MOTIVADA PELO NÃO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO CONTRATUAL (APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO). CIRCUNSTÂNCIA IMPUTÁVEL ÀS COMPRADORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA IMOBILIÁRIA, QUE DEIXOU DE VERIFICAR PREVIAMENTE A CAPACIDADE FINANCEIRA DAS ADQUIRENTES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE DILIGÊNCIA (ART. 723 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL DA INTERMEDIAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA COMISSÃO. PRECEDENTES DO TJSP. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Aparecido Gomes (OAB: 253351/SP) - Antonio Jamil Cury Junior (OAB: 212706/SP) - 5º andar
2026-08-26 · TJSP
DESPACHO
Nº 1001478-46.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Tania Mara Ferreira - Apelado: MM de Oliveira Corretagem - Apelação Cível Processo nº 1001478-46.2024.8.26.0079 Relator(a): LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 176 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Luciano Aparecido Gomes (OAB: 253351/SP) - Antonio Jamil Cury Junior (OAB: 212706/SP) - 5º andar
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