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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA Arrest 1001478-18.2015.5.02.0261 REQUERENTE: JOSELENO MIRANDA SILVA REQUERIDO: IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132910d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:68c9ede: Ainda pendente providência similar nos autos 1000574-55.2016.5.02.0263, com distribuição de Carta Precatória para penhora de bem, aguarde-se resultado, com vistas a se evitar tumulto processual, até porque o produto do bem vendido nos autos 1011833-78.2015.8.26.0161 também pode ser útil à presente execução, haja vista o valor elevado da avaliação. Aguarde-se sem contagem de prazo prescricional. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFER DO BRASIL LTDA. - IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO - IFER DA AMAZONIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA - ACOS TOCANTINS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA Arrest 1001478-18.2015.5.02.0261 REQUERENTE: JOSELENO MIRANDA SILVA REQUERIDO: IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132910d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:68c9ede: Ainda pendente providência similar nos autos 1000574-55.2016.5.02.0263, com distribuição de Carta Precatória para penhora de bem, aguarde-se resultado, com vistas a se evitar tumulto processual, até porque o produto do bem vendido nos autos 1011833-78.2015.8.26.0161 também pode ser útil à presente execução, haja vista o valor elevado da avaliação. Aguarde-se sem contagem de prazo prescricional. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELENO MIRANDA SILVA
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