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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 1001478-07.2026.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Jaqueline Aparecida de Souza Gea Bernar - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias. Com relação a obrigações, tanto de fazer (apostilamentos) quanto de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual. O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP)
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