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1001478-07.2025.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única

    Processo 1001478-07.2025.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Lar São Vicente de Paulo - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fernanda Viana Padilha e outros - - Ana Cristina dos Santos e outro - Fls. 291/292: Ciência às partes acerca da data designada para realização da perícia: 21 de setembro de 2026, 10:30 horas, no imóvel situado na Rua Bento Duarte Passos, nº 200, Centro, Nazaré Paulista. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), ANTONIO FELIPE ZEITUNE FILHO (OAB 282778/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), RENATO GONCALVES COLETES (OAB 103301/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única

    Processo 1001478-07.2025.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Lar São Vicente de Paulo - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fernanda Viana Padilha e outros - - Ana Cristina dos Santos e outro - Vistos. Aprecio, nesta oportunidade, os requerimentos e manifestações apresentados após a decisão saneadora de fls. 243/250: 1. Do Agravo de Instrumento interposto pelo corréu Lar São Vicente de Paulo (fls. 257/286):Em cumprimento ao art. 1.018, caput, do CPC, a parte corré comunicou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 243/250.Em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, remanesce fundada dúvida sobre o domínio (art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/1941) em face da ausência de registro formal do título translativo em favor do Lar São Vicente de Paulo, aliada à existência de penhoras no rosto dos autos oriundas da Justiça do Trabalho, inviabilizando o levantamento prematuro do valor depositado.Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo pela Instância Superior, dê-se regular andamento ao feito. Anote-se a interposição do recurso. 2. Dos honorários periciais e assistente técnico (fls. 254/256 e 287/288):a) Tomo ciência do recolhimento, pelo Município de Nazaré Paulista, da 1ª parcela dos honorários periciais no valor de R$ 6.850,00 (fls. 255/256). Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais em prol do Perito Judicial Walmir Pereira Modotti. Providencie o expert o preenchimento e juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), se ainda não o fez. Com a juntada, expeça-se a competente ordem de transferência.b) Anote-se a indicação do assistente técnico pela corré SABESP (Dr. Ricardo Mitsuo Nakano Junior), bem como a juntada de seus quesitos técnicos (fls. 287/288). 3. Do agendamento da perícia e requerimentos do perito judicial:Tomo ciência da manifestação do Sr. Perito Judicial e delibero: a) Data e Local da Vistoria: A vistoria técnica fica designada para o dia 21 de setembro de 2026, às 10h30, a ser realizada no imóvel objeto da lide, situado na Rua Bento Duarte Passos, nº 200, Centro, Nazaré Paulista/SP. Intimem-se as partes, por seus patronos e assistentes técnicos indicados, cientificando-os da realização da diligência (art. 466, § 2º, e art. 474 do CPC). b) Acesso ao Imóvel: Ficam as partes advertidas para que franqueiem o acesso e disponibilizem todos os locais de interesse pericial na data e horário aprazados. c) Fornecimento de Documentos Técnicos: Intime-se o Município expropriante para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilize nos autos digitais a planta das edificações existentes e a cópia do Projeto Executivo de Desapropriação (em arquivo digital PDF e/ou DWG) contendo a descrição do traçado, conforme solicitado pelo perito. d) Equipe Técnica: Fica autorizada a presença e atuação conjunta do Engenheiro Victor no auxílio aos trabalhos do Sr. Perito. e) Prazo de Entrega do Laudo: Defiro o prazo suplementar postulado. O laudo pericial conclusivo deverá ser protocolado em juízo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da realização da vistoria. f) 2ª Parcela dos Honorários: O remanescente dos honorários periciais (R$ 6.850,00) deverá ser recolhido pelo Município no prazo de 10 (dez) dias após a juntada do laudo definitivo. Intimem-se - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), ANTONIO FELIPE ZEITUNE FILHO (OAB 282778/SP), RENATO GONCALVES COLETES (OAB 103301/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)

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