Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001478-06.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: GABRIELLY DE FREITAS CASTRO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9631a7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa., ante o retorno dos autos do E. Regional, cujo v. Acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença de origem - id. 30aa6e5. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica a reclamada desde já intimada, independente de nova publicação, para manifestação, nos 08 (oito) dias subsequentes. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o(a) reclamante, sobreste-se o andamento do feito, para fins de fluência do prazo prescricional bienal, conforme leciona o parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado dos cálculos de liquidação, sob pena de indeferimento. De preferência, todos os cálculos devem ser confeccionados no PJe-Calc e juntados em formato .pdf juntamente com o arquivo .pjc gerado pelo referido sistema (Resolução CSJT Nº 185, de 24/03/2017). FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 09 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLY DE FREITAS CASTRO DA SILVA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001478-06.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: GABRIELLY DE FREITAS CASTRO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9631a7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa., ante o retorno dos autos do E. Regional, cujo v. Acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença de origem - id. 30aa6e5. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica a reclamada desde já intimada, independente de nova publicação, para manifestação, nos 08 (oito) dias subsequentes. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o(a) reclamante, sobreste-se o andamento do feito, para fins de fluência do prazo prescricional bienal, conforme leciona o parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado dos cálculos de liquidação, sob pena de indeferimento. De preferência, todos os cálculos devem ser confeccionados no PJe-Calc e juntados em formato .pdf juntamente com o arquivo .pjc gerado pelo referido sistema (Resolução CSJT Nº 185, de 24/03/2017). FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 09 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA