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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001477-52.2019.5.02.0468 RECLAMANTE: PATRICIA DIAS FERREIRA RECLAMADO: CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02da1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:1ee46aa: Ante o tempo decorrido desde a última pesquisa e tendo em vista que não houve quitação do débito processual, defiro e determino: 1. Certifique-se o débito processual. 2. Oficie-se ao SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o limite da execução, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), limitada a 30 (trinta) dias. 3. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos - Poupa Convênios, nos termos do Ato n. 2/GP.CR, 12/04/2024 que alterou o Ato n. 2/GP.CR, de 17/06/2020 junto aos convênios RENAJUD, ARISP (desde o ajuizamento da ação) e INFOJUD (DIRF/ECF e DOI), bem como objetivando obter os relatórios analíticos e detalhados disponíveis através do módulo fiscal E-FINANCEIRA concernentes aos executados abaixo relacionados, relativo aos últimos dois anos, observando o importe atualizado do crédito exequendo. Executados: CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME - CNPJ: 14.774.761/0001-05 LUIZ HENRIQUE SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: 392.524.518-97 Na pesquisa junto ao E-FINANCEIRA, deverão ser preenchidos os seguintes campos: Campo “tipo de conta”: selecionar a opção “todas”; Campo “Ano”: preencher do período de “janeiro a dezembro de cada ano”; Na opção exibir informações de câmbio: efetuar a marcação da opção “Sim”; Campo “tipo de relação”: selecionar a opção “todas”, que irá abranger as opções titular, procurador, representante legal entre outras; Campo “tipo de extrato”: selecionar a opção “contas e movimentações”, permitindo, assim que o relatório venha de forma bem detalhada. Os relatórios da Receita Federal deverão ser juntados sob sigilo, apenas com visibilidade para o procurador habilitado da parte autora, ciente de que as informações constantes dos relatórios são restritas e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Vindo as respostas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DIAS FERREIRA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001477-52.2019.5.02.0468 RECLAMANTE: PATRICIA DIAS FERREIRA RECLAMADO: CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02da1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:1ee46aa: Ante o tempo decorrido desde a última pesquisa e tendo em vista que não houve quitação do débito processual, defiro e determino: 1. Certifique-se o débito processual. 2. Oficie-se ao SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o limite da execução, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), limitada a 30 (trinta) dias. 3. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos - Poupa Convênios, nos termos do Ato n. 2/GP.CR, 12/04/2024 que alterou o Ato n. 2/GP.CR, de 17/06/2020 junto aos convênios RENAJUD, ARISP (desde o ajuizamento da ação) e INFOJUD (DIRF/ECF e DOI), bem como objetivando obter os relatórios analíticos e detalhados disponíveis através do módulo fiscal E-FINANCEIRA concernentes aos executados abaixo relacionados, relativo aos últimos dois anos, observando o importe atualizado do crédito exequendo. Executados: CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME - CNPJ: 14.774.761/0001-05 LUIZ HENRIQUE SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: 392.524.518-97 Na pesquisa junto ao E-FINANCEIRA, deverão ser preenchidos os seguintes campos: Campo “tipo de conta”: selecionar a opção “todas”; Campo “Ano”: preencher do período de “janeiro a dezembro de cada ano”; Na opção exibir informações de câmbio: efetuar a marcação da opção “Sim”; Campo “tipo de relação”: selecionar a opção “todas”, que irá abranger as opções titular, procurador, representante legal entre outras; Campo “tipo de extrato”: selecionar a opção “contas e movimentações”, permitindo, assim que o relatório venha de forma bem detalhada. Os relatórios da Receita Federal deverão ser juntados sob sigilo, apenas com visibilidade para o procurador habilitado da parte autora, ciente de que as informações constantes dos relatórios são restritas e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Vindo as respostas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARIFTO SERVICOS DE LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME
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