Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001476-92.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA MORAES RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296328d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERINA TOMITA DESPACHO Id 2962e00: O processo permanece tramitando pelo modo do Juízo 100% digital, ficando assegurada as intimações via DJEN. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001476-92.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA MORAES RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f36e2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KARINA GUILICI ARRAIS DESPACHO Vistos ID 5912313 - A procuração outorgada pelo reclamante, embora assinada digitalmente, não observou que a assinatura digital deve respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, como por exemplo ZapSign e ClickSign. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único, Lei 14.063, de 23 de Setembro de 2020). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro , o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. Em razão disso, concede-se o prazo de 5 dias para juntada do respectivo documento assinado manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil), sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 485, IV). SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA PEREIRA MORAES