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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1001476-82.2020.8.26.0575 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Lazaro Cristiano de Souza - Vistos. Diante do que dispõe o art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto em penhora o valor bloqueado nos autos, independentemente da lavratura de termo, e determino que se proceda à transferência para conta judicial vinculada a este processo. Após, deverá a Serventia providenciar a juntada do comprovante de depósito e intimar a Exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, oportunidade em que deverá apresentar a planilha atualizada do débito com a dedução do valor depositado nos autos. Na inércia, o curso desta execução ficará suspenso na forma do art. 40 da LEF e os autos aguardarão provocação da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano. Neste caso, proceda-se ao lançamento no SAJ/PG5 da movimentação pertinente e movam-se os autos para a fila "Processo Suspenso - art. 40 da LEF", observando-se o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 320/2026 (DJE de 16/04/2026, caderno administrativo, pg. 7). Adverte-se que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação, o que fica desde já determinado, quando então iniciará o prazo de prescrição intercorrente (§§ 2º, 4º e 5º, art. 40, LEF). Intime-se. - ADV: EDSON LUIS CALSONI JUNIOR (OAB 268912/SP)