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1001476-72.2024.5.02.0442

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001476-72.2024.5.02.0442 RECLAMANTE: ERICO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: EMBRAPS - SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8288324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. SANTOS/SP, data abaixo. GABRIELA TIBURCIO SALGADO SILVEIRA DA MATA Assessor DESPACHO Vistos, etc. #id:14b86b5: Certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão. Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 30 dias, cumprir com a obrigação de fazer consistente em efetuar a baixa na CTPS da obreira, em 11.01.2025, conforme determinado na sentença Id 4546d79. A reclamada deverá, ainda, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. Havendo condenação subsidiária delimitada, deverá a parte interessada apresentar cálculos que contemplem a periodicidade reconhecida de forma destacada. Ainda, nos termos da sentença transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para o saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do reclamante, bem como para a liberação das guias CD/SD para o requerimento do seguro-desemprego, com validade a partir desta data. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e recebimento de SEGURO-DESEMPREGO. - Favorecido: ERICO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 399.594.108-70 - Data de admissão: 10/01/2019 - Data de saída: 11/01/2025 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: (x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: EMBRAPS - SERVICOS - EIRELI - CNPJ: 02.529.330/0001-02. Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICO DOS SANTOS OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001476-72.2024.5.02.0442 RECLAMANTE: ERICO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: EMBRAPS - SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8288324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. SANTOS/SP, data abaixo. GABRIELA TIBURCIO SALGADO SILVEIRA DA MATA Assessor DESPACHO Vistos, etc. #id:14b86b5: Certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão. Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 30 dias, cumprir com a obrigação de fazer consistente em efetuar a baixa na CTPS da obreira, em 11.01.2025, conforme determinado na sentença Id 4546d79. A reclamada deverá, ainda, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. Havendo condenação subsidiária delimitada, deverá a parte interessada apresentar cálculos que contemplem a periodicidade reconhecida de forma destacada. Ainda, nos termos da sentença transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para o saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do reclamante, bem como para a liberação das guias CD/SD para o requerimento do seguro-desemprego, com validade a partir desta data. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e recebimento de SEGURO-DESEMPREGO. - Favorecido: ERICO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 399.594.108-70 - Data de admissão: 10/01/2019 - Data de saída: 11/01/2025 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: (x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: EMBRAPS - SERVICOS - EIRELI - CNPJ: 02.529.330/0001-02. Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAPS - SERVICOS - EIRELI

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