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1001476-29.2026.8.26.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bebedouro - 1ª Vara

    Processo 1001476-29.2026.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.B.C. - - M.L.B.C. - - I.T.B.C. - Trata-se de ação de divórcio cumulada com guarda e alimentos proposta por I. T. B. C., por si e representando os filhos menores L. G. B. C. e M. L. B. C. em face de L. G. C. (fls. 1/11). Em cumprimento ao art. 3º, § 3º c.c. o art. 334, ambos do CPC, diante de meta prioritária estabelecida pelo CNJ, pelo TJSP e pelo CPC, designo audiência virtual de conciliação para o dia 04 de novembro de 2026, às 15:30 horas, a realizar-se pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC desta comarca. Para a realização da audiência virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes para, em até 5 (cinco) dias anteriores à audiência, forneçam o e-mail e número do celular para encaminhamento dos convites para participação na audiência virtual, sob pena de cancelamento por inviabilidade técnica, o que deverá constar do mandado. Fica expressamente consignado que o CEJUSC não encaminha link por Whatsapp. Certifique o cartório. Nos termos do Art. 755-G do Provimento CG 26/2023, Resolução nº 809/2019 da SEMA - Secretaria da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça e Tabela de remuneração bem como Portaria nº 03/2019 do Juiz Corregedor do CEJUSC local, fixo os honorários do conciliador em R$ 86,07, para fins de expedição de certidão, devidos apenas às partes não beneficiárias da justiça gratuita. Cite-se o réu, e intimem-se as partes da audiência designada, acompanhados de advogado. Uma vez frustrada a tentativa de conciliação, o prazo para contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, nos termos do art. 335, inciso I do CPC. Diante da qualificação profissional da autora (desempregada) e versando a lide sobre interesse de incapazes, defiro os benefícios da gratuidade processual aos autores. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)

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