Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001476-21.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: TAHILANE DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: BERSHA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1610f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP certificando que a exequente teve ciência do despacho #id:cba64ee em 26/08/2026, conforme expediente #id:64b88ac. MARCO AURELIO CASANOVA Servidor Vistos. Diante do supra certificado, cumpre-me reconsiderar o despacho anterior (ID. 7812dca) exclusivamente no tocante ao sobrestamento do processo, porquanto não decorrido o prazo concedido à reclamante para manifestação. Ficam mantidas as demais determinações. Intime(m)-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERSHA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001476-21.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: TAHILANE DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: BERSHA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1610f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP certificando que a exequente teve ciência do despacho #id:cba64ee em 26/08/2026, conforme expediente #id:64b88ac. MARCO AURELIO CASANOVA Servidor Vistos. Diante do supra certificado, cumpre-me reconsiderar o despacho anterior (ID. 7812dca) exclusivamente no tocante ao sobrestamento do processo, porquanto não decorrido o prazo concedido à reclamante para manifestação. Ficam mantidas as demais determinações. Intime(m)-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAHILANE DA SILVA CARVALHO