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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001476-19.2021.5.02.0720 RECLAMANTE: ADRIANA COSTA SIQUEIRA RECLAMADO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c99be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o recebimento dos autos do E. TRT - 2ª Região. Em 24/09/2025, foi proferida r. decisão, na qual foi indeferido o pedido formulado pela Autora, para reconhecimento da existência de grupo econômico entre a executada, VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI e TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO e RUBBER HOUSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA (Id b5b61b5 - pág. 541/542). Em face da r. decisão, foi interposto recurso de Agravo de Petição pela Autora (Id c0b965b - pág. 545/556), ao qual foi dado parcial provimento, para reconhecer que o pleito da exequente se enquadra na exceção prevista no item 2 do Tema 1232 do STF, a fim de determinar a instauração do competente incidente, para apurar a fraude alegada, bem como o julgamento do pedido de inclusão das empresas: TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO;RUBBER HOUSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, no polo passivo desta lide, conforme termos do v. Acórdão exarado em 15/07/2026 (Id 8691169 - pág. 645/651). Trânsito em Julgado em 06/08/2026. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- No entanto, considerando-se, que, as Suscitadas: TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO;RUBBER HOUSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, tratam-se de empresas falidas, consoante informado pela própria Autora, em petição protocolada em 11/09/2025 (Id b01018c - pág. 521/533), devem estas serem citadas nas pessoas dos respectivos Administradores Judicias, razão pela qual, primeiramente, concedo à Autora, o prazo de 15 dias, para, que, informe a este Juízo, os dados completos do Administrador Judicial, inclusive o endereço. 3- Cumprida a determinação supra, expeçam-se os respectivos Mandados de Citação, para, que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, em querendo, acerca do pedido formulado pela Autora, para que seja declarada a existência de grupo econômico com a executada, VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA (Massa Falida), ante a alegação da prática de fraude na constituição de referidas empresas. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA COSTA SIQUEIRA