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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pontal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001476-16.2023.8.26.0466/SP EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB SP520083) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A diligência pretendida não demanda intervenção judicial, porquanto a pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) pode e deve ser realizada diretamente pela parte credora, por meio dos canais disponibilizados para esse fim, não se justificando a atuação do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações. Além disso, a parte dispõe de outro meio apto à obtenção da informação pretendida, qual seja a consulta à CRC-JUD - Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, sistema que possibilita a localização de registros e a obtenção de certidões em nome do executado. Assim, inexistindo demonstração de impossibilidade de acesso aos referidos mecanismos extrajudiciais, nem justificativa para a excepcional atuação judicial na espécie, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
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