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1001475-28.2026.5.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001475-28.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: DOUGLAS DUARTE FERREIRA RECLAMADO: NOVO MUNDO SERVICOS DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa276a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Cassia da Rocha Mangueira Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Por necessidade de readequação da pauta, fica redesignada a audiência UNA na modalidade presencial, para o dia 12/11/2026 às 13:00. Ficam mantidas todas as cominações anteriores. Intime-se o reclamante. Notifiquem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001475-28.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: DOUGLAS DUARTE FERREIRA RECLAMADO: NOVO MUNDO SERVICOS DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccec1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Cassia da Rocha Mangueira Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Fica designada a audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 16/02/2027 às 15:30. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas ou as próprias partes residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá requerer e comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamada/ré ciente de que deverá carrear aos autos eletrônicos os documentos de forma organizada e indexados individualmente, ou seja, com a identificação de cada documento conforme seu conteúdo, bem como a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, de maneira a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sob pena de exclusão dos documentos do feito, nos termos do "caput" e parágrafo único do art. 16 da Resolução 94/2012 do CSJT. Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DUARTE FERREIRA

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