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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1001474-37.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Maria Elena Rodrigues Ramão - - Luiz Antonio Ramão - Entrevias Concessionária de Rodovias - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se." - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LUIZ ANTONIO RAMÃO JUNIOR (OAB 422510/SP), LUIZ ANTONIO RAMÃO JUNIOR (OAB 422510/SP)