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1001474-27.2022.5.02.0037

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001474-27.2022.5.02.0037 AUTOR: GILBERTO JOAQUIM DA SILVA RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1566ece proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:99116e1 - Considerando que foi afastada a responsabilidade subsidiária do requerente BANCO DO BRASIL, expeça-se alvará para liberação dos depósitos BB de 30/09/2022 (R$ 12.296,38) e de 31/01/2024 (R$ 52.737,63) ao BANCO DO BRASIL na conta indicada: Banco do Brasil - CNPJ: 00.000.000/3725-79 Ag. 2891-6 C/c 99738.690-8 No mais, intime-se a parte autora acerca do encaminhamento do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0011663-90.2019.5.15.0145 (Vara do Trabalho de Itatiba/SP), conforme #id:07a8d06. Considerando que a penhora no rosto dos autos gera mera expectativa de recebimento de crédito ao exequente, uma vez que depende da existência de valores remanescentes, incumbe a ele, dentro de seu dever de diligência no processo, acompanhar o cumprimento desta solicitação (penhora) junto à unidade judiciária de destino, à vista de seu interesse no recebimento do crédito, no prazo de 30 dias. Silente, o feito será sobrestado, dando-se início ao curso do prazo da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Comprovada a anotação requerida, determino o sobrestamento, contudo, a fim de aguardar a transferência de recursos provenientes daqueles autos, no entanto, conserva-se o dever do exequente de acompanhar o andamento junto ao Juízo em que requerida a penhora e informá-lo nestes autos, espontaneamente ou quando instado por este Juízo a fazê-lo, cuja frequência máxima será anual. Caso, após a comprovação inicial de anotação, o exequente for intimado por este Juízo a informar o andamento da penhora na unidade de destino e permanecer silente, o feito será sobrestado, dando-se início ao curso do prazo da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOAQUIM DA SILVA

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