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1001474-08.2026.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001474-08.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: JEAN CARLOS GUILHERME DE BRITO RECLAMADO: LAND SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c337678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por JEAN CARLOS GUILHERME DE BRITO em face de LAND SOLUÇÕES LTDA, para: I - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes, com data de término em 21/07/2026 (projetada para 20/08/2026 pelo aviso prévio indenizado); II - Condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) Proceder à anotação de baixa na CTPS da Parte Autora com data de 20/08/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação específica em execução, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo de cumprimento pela Secretaria da Vara; b) Entregar as guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, no prazo de 48 horas da intimação específica, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente; c) Elaborar e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à Parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00; III - Condenar a Reclamada a pagar à Parte Autora, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão (art. 880 da CLT), os valores correspondentes aos seguintes títulos: a) Saldo de salário de 21 dias de julho de 2026; b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2026 (8/12); d) Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 constitucional; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas; g) Diferenças de FGTS do período contratual e FGTS sobre verbas rescisórias, acrescido da indenização compensatória de 40%; h) Adicional de periculosidade (30%) dos meses de janeiro e fevereiro de 2026 e reflexos; i) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal com adicional de 50% e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; j) Indenização do intervalo intrajornada suprimido (30 minutos diários) com adicional de 50%, sem reflexos; k) Feriados trabalhados em dobro, sem reflexos; l) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV - JULGAR IMPROCEDENTES os demais pleitos da petição inicial. Defiro a gratuidade da justiça à Parte Reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 5%, nos termos da fundamentação, com suspensão da exigibilidade em relação à Parte Autora (art. 791-A, § 4º, da CLT c/c decisão do STF na ADI 5.766). Liquidação por simples cálculo, observados os parâmetros da fundamentação, a evolução salarial e as deduções autorizadas. Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei e da Súmula 368 do TST, declarando-se a natureza jurídica das parcelas nos moldes do art. 832, § 3º, da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91. Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação. Notifiquem-se as partes, sendo a Reclamada por meio de sua advogada cadastrada nos autos (ID cf20070). Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS GUILHERME DE BRITO

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001474-08.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: JEAN CARLOS GUILHERME DE BRITO RECLAMADO: LAND SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c337678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por JEAN CARLOS GUILHERME DE BRITO em face de LAND SOLUÇÕES LTDA, para: I - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes, com data de término em 21/07/2026 (projetada para 20/08/2026 pelo aviso prévio indenizado); II - Condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) Proceder à anotação de baixa na CTPS da Parte Autora com data de 20/08/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação específica em execução, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo de cumprimento pela Secretaria da Vara; b) Entregar as guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, no prazo de 48 horas da intimação específica, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente; c) Elaborar e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à Parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00; III - Condenar a Reclamada a pagar à Parte Autora, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão (art. 880 da CLT), os valores correspondentes aos seguintes títulos: a) Saldo de salário de 21 dias de julho de 2026; b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2026 (8/12); d) Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 constitucional; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas; g) Diferenças de FGTS do período contratual e FGTS sobre verbas rescisórias, acrescido da indenização compensatória de 40%; h) Adicional de periculosidade (30%) dos meses de janeiro e fevereiro de 2026 e reflexos; i) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal com adicional de 50% e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; j) Indenização do intervalo intrajornada suprimido (30 minutos diários) com adicional de 50%, sem reflexos; k) Feriados trabalhados em dobro, sem reflexos; l) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV - JULGAR IMPROCEDENTES os demais pleitos da petição inicial. Defiro a gratuidade da justiça à Parte Reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 5%, nos termos da fundamentação, com suspensão da exigibilidade em relação à Parte Autora (art. 791-A, § 4º, da CLT c/c decisão do STF na ADI 5.766). Liquidação por simples cálculo, observados os parâmetros da fundamentação, a evolução salarial e as deduções autorizadas. Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei e da Súmula 368 do TST, declarando-se a natureza jurídica das parcelas nos moldes do art. 832, § 3º, da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91. Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação. Notifiquem-se as partes, sendo a Reclamada por meio de sua advogada cadastrada nos autos (ID cf20070). Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAND SOLUCOES LTDA

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