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1001473-73.2025.5.02.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-73.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: BRUNO NASCIMENTO DE FREITAS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c01db2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 03/09/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Abstenho-me de homologar o acordo noticiado, eis que dele não consta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais do engenheiro MARCELO JORGE CORREA, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nem a discriminação das parcelas objeto da avença. No entanto, faculto às partes, o prazo de 05 dias, para que, em querendo, apresentem nova manifestação de acordo sanando os vícios apontados. No silêncio dos interessados, aguarde-se a prolação da sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-73.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: BRUNO NASCIMENTO DE FREITAS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c01db2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 03/09/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Abstenho-me de homologar o acordo noticiado, eis que dele não consta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais do engenheiro MARCELO JORGE CORREA, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nem a discriminação das parcelas objeto da avença. No entanto, faculto às partes, o prazo de 05 dias, para que, em querendo, apresentem nova manifestação de acordo sanando os vícios apontados. No silêncio dos interessados, aguarde-se a prolação da sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO NASCIMENTO DE FREITAS

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