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1001472-91.2025.5.02.0703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-91.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES DO CARMO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aca987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 08 de setembro de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com manutenção da sentença de improcedência da ação, com trânsito em julgado, decido: 1- Proceda a Secretaria à requisição do pagamento dos honorários periciais médicos arbitrados ao órgão competente nos termos e limites do ATO GP/CR Nº 02/2016 do TRT 2ª Região, conforme disposto em sentença proferida, via sistema AJ-JT. 2- Pago o valor, dê-se ciência ao perito e registre-se o pagamento junto ao sistema processual, para fins estatísticos. 3- Após, considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que condenada a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES DO CARMO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-91.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES DO CARMO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aca987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 08 de setembro de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com manutenção da sentença de improcedência da ação, com trânsito em julgado, decido: 1- Proceda a Secretaria à requisição do pagamento dos honorários periciais médicos arbitrados ao órgão competente nos termos e limites do ATO GP/CR Nº 02/2016 do TRT 2ª Região, conforme disposto em sentença proferida, via sistema AJ-JT. 2- Pago o valor, dê-se ciência ao perito e registre-se o pagamento junto ao sistema processual, para fins estatísticos. 3- Após, considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que condenada a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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