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1001471-97.2025.5.02.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001471-97.2025.5.02.0318 AUTOR: RENATO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e431c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Petição ID 02fce35: requer a reclamada a suspensão da liberação do valor incontroverso devido ao autor, determinada em Despacho ID 18da91c, sob o fundamento de que distribuiu pedido de recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005). Entretanto, inexiste deferimento de processamento de recuperação judicial, até o presente momento, tampouco patrimônio afetado, como alega a ré. Ainda, o valor incontroverso decorre de reconhecimento feito pela própria reclamada. Rejeito. Assim, mantenho a determinação. Expeça-se o alvará do incontroverso em favor da parte autora. Após, tornem conclusos para apreciação dos cálculos definitivos. INTIMEM-SE e cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001471-97.2025.5.02.0318 AUTOR: RENATO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e431c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Petição ID 02fce35: requer a reclamada a suspensão da liberação do valor incontroverso devido ao autor, determinada em Despacho ID 18da91c, sob o fundamento de que distribuiu pedido de recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005). Entretanto, inexiste deferimento de processamento de recuperação judicial, até o presente momento, tampouco patrimônio afetado, como alega a ré. Ainda, o valor incontroverso decorre de reconhecimento feito pela própria reclamada. Rejeito. Assim, mantenho a determinação. Expeça-se o alvará do incontroverso em favor da parte autora. Após, tornem conclusos para apreciação dos cálculos definitivos. INTIMEM-SE e cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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