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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001471-70.2018.5.02.0083 RECLAMANTE: MILENA COLLI CAETANO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683bbe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebidos os presentes autos da Superior Instância, verifica-se que foi conhecido o agravo de petição da União Federal e, no mérito, negado provimento ao apelo, mantendo, inalterada, a r. decisão de origem, conforme v. acórdão Id 35d0c4a - 11.05.2026. Diante do trânsito em julgado, em prosseguimento, cumpra-se o Id af21e92 e expeça-se OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, solicitando a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 18.809,52 do depósito de 30.07/2025 (conta judicial nº 300132903958), a título de depósitos de FGTS, para a conta vinculada do(a) reclamante. Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, a presente decisão é expedida com força de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido à Gerência do BANCO DO BRASIL, Agência 5905-6, com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, térreo, Barra Funda, SÃO PAULO/SP, CEP 01139-001, para fins de cumprimento, no prazo de 30 dias, informando-se os seguintes dados: EMPREGADO: MILENA COLLI CAETANO CPF:297.694.848-81 CTPS 0023908 - série -00226 DATA DE ADMISSÃO: 18.06.2007 PIS: 12931434770 EMPREGADOR: ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60.701.190/0001-04 Encaminhe-se o ofício por e-mail à referida instituição bancária. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). Libere-se ao reclamado os valores remanescentes, sendo o importe de R$ 53.139,42 do depósito em 30/07/2025, na conta judicial nº 300132903958; bem como a integralidade dos depósitos recursais nos valores de R$ 19.657,02 e de R$ 9.828,51, realizados pelo reclamado em 17/06/2020 e em 17/07/2020, nas contas judiciais nº 3400118555075 e nº 2500118565153, todos do Banco do Brasil. Expeça-se alvará de levantamento do Banco do Brasil, observando os dados bancários informados na petição de Id 1dacbd6-07.07.2026. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001471-70.2018.5.02.0083 RECLAMANTE: MILENA COLLI CAETANO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683bbe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebidos os presentes autos da Superior Instância, verifica-se que foi conhecido o agravo de petição da União Federal e, no mérito, negado provimento ao apelo, mantendo, inalterada, a r. decisão de origem, conforme v. acórdão Id 35d0c4a - 11.05.2026. Diante do trânsito em julgado, em prosseguimento, cumpra-se o Id af21e92 e expeça-se OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, solicitando a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 18.809,52 do depósito de 30.07/2025 (conta judicial nº 300132903958), a título de depósitos de FGTS, para a conta vinculada do(a) reclamante. Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, a presente decisão é expedida com força de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido à Gerência do BANCO DO BRASIL, Agência 5905-6, com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, térreo, Barra Funda, SÃO PAULO/SP, CEP 01139-001, para fins de cumprimento, no prazo de 30 dias, informando-se os seguintes dados: EMPREGADO: MILENA COLLI CAETANO CPF:297.694.848-81 CTPS 0023908 - série -00226 DATA DE ADMISSÃO: 18.06.2007 PIS: 12931434770 EMPREGADOR: ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60.701.190/0001-04 Encaminhe-se o ofício por e-mail à referida instituição bancária. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). Libere-se ao reclamado os valores remanescentes, sendo o importe de R$ 53.139,42 do depósito em 30/07/2025, na conta judicial nº 300132903958; bem como a integralidade dos depósitos recursais nos valores de R$ 19.657,02 e de R$ 9.828,51, realizados pelo reclamado em 17/06/2020 e em 17/07/2020, nas contas judiciais nº 3400118555075 e nº 2500118565153, todos do Banco do Brasil. Expeça-se alvará de levantamento do Banco do Brasil, observando os dados bancários informados na petição de Id 1dacbd6-07.07.2026. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENA COLLI CAETANO
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