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1001471-68.2026.4.01.4103

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001471-68.2026.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDETE DE SOUSA SAVARIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID SILVA BARBOZA - RO12248, CASTRO LIMA DE SOUZA - RO3048 e JHENYFFER CAMPOS - RO12488 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requerendo a concessão de benefício previdenciário. Agendada a perícia médica, a parte autora não compareceu (id. 2276253319). Pois bem. Em análise dos autos verifico que a parte autora manifestou, antes da data agendada, a impossibilidade de comparecimento na perícia, tendo em vista que possuía uma viagem marcada para realização de procedimento cirúrgico. Juntou laudo médico e requereu a redesignação da perícia judicial (id. 2266572606). Haja vista a justificativa apresentada, defiro o pedido da parte autora. Designe-se nova perícia médica. Com a juntada do laudo, cumpra-se os demais termos da Decisão id. 2263062409. Intime-se. Vilhena/RO, data da assinatura digital. JUIZ FEDERAL

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