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1001471-40.2023.5.02.0004

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TRT2
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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001471-40.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: JAIR ALEXANDRE DE MELLO MEDEIROS E OUTROS (4) RECLAMADO: WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6848a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:960791c: Requer a parte exequente a realização de pesquisa(s) ao convênio CCS em face do(s) executado(s) WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.564.726/0001-50; DJAMES GUEDES, CPF: 001.598.219-08 Antes de tudo, destaco que a consulta junto ao convênio BACEN CCS, encontra-se autorizada pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o TST, para fins de operacionalização do sistema SisbaJud. Essa pesquisa tem por objeto permitir a consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, bem como a identificação das instituições financeiras com as quais o correntista ou cliente e seus representantes legais ou convencionais mantêm relacionamento. Convém destacar que se trata de ferramenta com âmbito de alcance similar ao SISBAJUD, mas é mais abrangente, uma vez que permite, conforme informações constantes do Ofício Circular nº 300, de 08/04/2013, da E. Corregedoria Regional deste Tribunal o acesso às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, bem como a pesquisa para identificação das instituições financeiras com as quais determinada(s) pessoa(s) (correntista ou cliente e seus representantes legais ou convencionais) mantêm relacionamento. Nesse sentido, destaco a disposição do art. 8º do Código de Processo Civil. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. No mesmo caminhar, o art. 4º, do mesmo diploma processual. Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. No que diz respeito à questão do sigilo bancário o artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001 autoriza a quebra pelo Juízo quando afigurar-se necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do processo judicial, e especialmente nos crimes que especifica. Providencie a Secretaria da vara a pesquisa CCS em face das executadas: WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.564.726/0001-50; DJAMES GUEDES, CPF: 001.598.219-08. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY FALCONE JONES - RENAN ANTONIO PEREIRA DA SILVA - LARISSA PEREIRA LOPES - JAIR ALEXANDRE DE MELLO MEDEIROS - FABIANE LEAL DA COSTA

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