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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001471-35.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.A.D. - E.D.M. - Vistos. 1. Fls. 594/596, 597/609 e 614/617: À vista dos documentos apresentados, especialmente daqueles de fls. 599/601, que evidenciam a dispensa de apresentação de Declaração de Imposto de Renda pelo executado, bem como dos extratos bancários juntados aos autos, dos quais não se verifica movimentação financeira expressiva, e considerando, ainda, a cópia da decisão acostada às fls. 597/598, na qual lhe foi deferido o benefício da gratuidade da justiça em outro processo, reputo presentes os requisitos legais para a concessão da benesse. Assim, defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP)
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