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TJSP · Foro de Registro - 3ª Vara
Processo 1001471-33.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Luis da Silva - Banco BMG S/A - Defiro a anotação requerida. Anote-se, junto ao cadastro do requerido, que as publicações e intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Quanto à restituição de prazos, o pedido resta prejudicado, porquanto, transitada em julgado a sentença e certificado a fls. 392 que nada mais foi requerido, não há prazo em curso a ser devolvido. Cumprido o despacho de fls. 326 e certificada a inexistência de pedido de cumprimento de sentença, intime-se o requerido, pelo DJEN, para que efetue o recolhimento das custas e despesas processuais finais no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o recolhimento, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que promova o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, proceda a serventia à inscrição na dívida ativa, restrita às taxas judiciárias, nos termos do item I do Comunicado Conjunto nº 486/2024, independentemente de nova conclusão. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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