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TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha · Sentença
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001471-05.2026.8.13.0707/MG REQUERENTE: MARCIA CAMARGO RODRIGUES MORAIS ADVOGADO(A): EDUARDA DA SILVA BALBINO (OAB MG216011) ADVOGADO(A): TULIO GUEDES FAVARO (OAB MG073743) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORENO OTTONI DE SOUZA (OAB MG086158) SENTENÇA 1. Uma vez comprovado o falecimento da parte Interditanda (certidão de óbito Evento 44, CERTOBT2), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. 2. Sem custas, porquanto já concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. 3. Cancelar a nomeação da perita no sistema AJ, comunicando-lhe a desnecessidade da realização da perícia médica. 4. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se e Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Parreira - Juiz de Direito
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