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1001471-05.2015.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001471-05.2015.5.02.0462 RECLAMANTE: VERA LUCIA BELAO CARUSO E OUTROS (1) RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdd43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Dessa forma, acolho os embargos de declaração e os julgo procedentes, para, sanando a omissão apontada, apreciar e julgar PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta pela UNIÃO, a fim de determinar a retificação dos cálculos de liquidação, com a correta observância da Súmula n. 368 do C. TST no cálculo das verbas previdenciárias. Custas na forma do artigo 789-A da CLT. Intimem-se as partes. Intime-se a União. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERMOMECANICA SAO PAULO S A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001471-05.2015.5.02.0462 RECLAMANTE: VERA LUCIA BELAO CARUSO E OUTROS (1) RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdd43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Dessa forma, acolho os embargos de declaração e os julgo procedentes, para, sanando a omissão apontada, apreciar e julgar PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta pela UNIÃO, a fim de determinar a retificação dos cálculos de liquidação, com a correta observância da Súmula n. 368 do C. TST no cálculo das verbas previdenciárias. Custas na forma do artigo 789-A da CLT. Intimem-se as partes. Intime-se a União. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA BELAO CARUSO - LETICIA APARECIDA VITORIA CARUSO

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