Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001470-94.2026.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Incentivos fiscais - Davi Pereira da Silva - - Isabelle Duarte Ribeiro Moreno - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a ré à devolução do valor correspondente à diferença entre o montante recolhido e o valor efetivamente devido a título de ITBI sobre a fração ideal do terreno (R$ 4.732,00 - quatro mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), com correção monetária a contar do pagamento indevido, e juros de mora a contar do trânsito em julgado (Súmula 188 STJ). Após a EC 113/21, adota-se unicamente a taxa SELIC, que já engloba correção e juros, até 08/09/2025. A partir de 09/09/2025, com a publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, retoma-se a aplicação do IPCA-E para correção monetária, e juros moratórios calculados com base no índice da caderneta de poupança. Sem custas e honorários nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: LUCIENE CRISTINA DE SENE BARGAS (OAB 300416/SP), DENILSON RODRIGUES MORENO (OAB 216566/RJ), DENILSON RODRIGUES MORENO (OAB 216566/RJ)