Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001470-85.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: MATHEUS JONATHAN GUEDES DE SOUZA RECLAMADO: MAYEKAWA DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8306c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte autora, restando mantida a improcedência da ação fixada em sentença. Nada mais. ARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LILIAN DE CARVALHO DESPACHO Providencie a secretaria a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais (ALVARO RENTE MAFFEI), observado o valor de R$ 806,00 fixado no ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 . Após, tendo em vista a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspenda-se a sua exigibilidade, nos termos da sentença, devendo os autos serem arquivados definitivamente, os quais poderão ser desarquivados no prazo de dois anos a pedido do credor interessado, caso demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Decorrido tal prazo sem manifestação, considerar-se-á encerrada e extinta a obrigação. Int. ARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS JONATHAN GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001470-85.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: MATHEUS JONATHAN GUEDES DE SOUZA RECLAMADO: MAYEKAWA DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8306c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte autora, restando mantida a improcedência da ação fixada em sentença. Nada mais. ARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LILIAN DE CARVALHO DESPACHO Providencie a secretaria a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais (ALVARO RENTE MAFFEI), observado o valor de R$ 806,00 fixado no ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 . Após, tendo em vista a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspenda-se a sua exigibilidade, nos termos da sentença, devendo os autos serem arquivados definitivamente, os quais poderão ser desarquivados no prazo de dois anos a pedido do credor interessado, caso demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Decorrido tal prazo sem manifestação, considerar-se-á encerrada e extinta a obrigação. Int. ARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYEKAWA DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA