Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001470-43.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: ALEX DE MENESES RECLAMADO: ATOMIZACAO DE METAIS OMEGA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67476f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de setembro de 2026 Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 3539040), que manteve a improcedência da ação, vez que transitada em julgado a r. sentença (Id eb68c4e), arquivem-se os autos definitivamente, os quais poderão ser desarquivados no prazo de dois anos a pedido do credor interessado, caso demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DE MENESES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001470-43.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: ALEX DE MENESES RECLAMADO: ATOMIZACAO DE METAIS OMEGA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67476f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de setembro de 2026 Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 3539040), que manteve a improcedência da ação, vez que transitada em julgado a r. sentença (Id eb68c4e), arquivem-se os autos definitivamente, os quais poderão ser desarquivados no prazo de dois anos a pedido do credor interessado, caso demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATOMIZACAO DE METAIS OMEGA EIRELI