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1001470-32.2026.5.02.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Distribuição

    Processo 1001470-32.2026.5.02.0301 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300286500000485579668?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001470-32.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON CARVALHO PINTO RECLAMADO: VILMAR LOPES RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8942229 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Exmo. Juíz Federal 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP JHON WESLEY DE JESUS RODRIGUES Servidor DESPACHO Vistos. Em primeira análise, em que pese a parte autora pretenda litigar em face de ambas as rés (consoante Exordial ID 58c1e76), observa-se que o reclamante não promoveu a inclusão da primeira reclamada B. DE MATOS RESTAURANTE LTDA (BAR DO CUSCUZ DO DON), inscrita no CNPJ nº 40.167.313/0001-53. Diante disso, determino à Secretaria a RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO para que a referida ré figure como 1ª demanda (conforme se nota da peça inaugural) com a finalidade de conferir o regular andamento do feito, evitando-se eventual redesignação por inobservância da pretendida formação e citação de ambos os litisconsórtes. Por fim, considerando-se a redistribuição do feito, designo audiência UNA - Rito Sumaríssimo para os seguintes dia e hora: 17/11/2026 16:55 horas. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP). As partes deverão comparecer sob pena de arquivamento/revelia, na forma do artigo 844 da CLT. A intimação das testemunhas deverá ser feita na forma do artigo 455 do CPC. Caso não cumpridos os requisitos do art. 455 e parágrafos (texto, na íntegra, abaixo), serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." grifei Providencie-se a devida retificação da autuação. Citem-se as rés por Oficial de Justiça. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. PAULO SERGIO JAKUTIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON CARVALHO PINTO

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