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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001469-41.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: JESUS DIAS DA SILVA RECLAMADO: CARSUS COLAGEM DE PAPEIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a654b9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos A penhora de cotas sociais está prevista no art. 876, § 7º, do CPC e foi deferida nestes autos. A despeito de tal fato, o efeito prático da medida é limitado, tendo em vista que para a formação da sociedade empresária é essencial a presença da affectio societatis, que trata da intenção de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, em construir uma sociedade, com vontade de estarem e permanecerem juntas, com confiança mútua, objetivos em comum e harmonia entre os participantes. Além disso, as cotas sociais não têm natureza econômica, apresentam existência abstrata, não possuem liquidez, e, por isso, não despertam interesse em hasta pública. Ante o exposto, indefiro o pedido de liquidação de cotas sociais, na forma requerida, nos termos do parágrafo único do artigo 370, do CPC. Indefiro, ademais, o pedido de intimação da empresa para informar valores pagos à executada nos últimos 24 meses. A execução recai sobre o patrimônio atual e futuro do devedor, caracterizando diligência inútil a perquirição de quantias que já saíram da esfera de disponibilidade da devedora. Lado outro, defiro a penhora sobre créditos presentes e futuros. Atualize-se o débito exequendo. Expeça-se mandado/carta precatória de intimação à sociedade empresária CSR ESTRATEGIA, MARKETING E PROPAGANDA LTDA. (CNPJ 08.980.725/0001-03), para cumprimento no endereço Rua Piza e Almeida, nº 452, 8º andar, sala 82, Centro, Itatiba/SP, CEP 13250-170. A diligência cientificará a empresa da penhora de créditos devidos à executada CATARINA MARIA MAITA ZUCCARO MARQUES ANTUNES (CPF 275.468.578-21), a título de pró-labore, distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio ou restituições. A sociedade deverá abster-se de repassar os valores à executada e efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este processo, até o limite da execução (R$ R$ 36.766,35 em 08/09/2026), sob pena de responsabilização. Cumpra-se. Intime-se. TABOAO DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESUS DIAS DA SILVA