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1001469-13.2024.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 1001469-13.2024.8.26.0620/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ (Representado) ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o efetivo recolhimento da taxa de diligência de Oficial de Justiça (deslocamento), por meio do respectivo comprovante bancário de quitação; b) Comprovado o recolhimento tempestivo, defiro a expedição do mandado monitório e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o adimplemento da quantia de R$ 41.815,52 (quarenta e um mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC); c) Fica a parte requerida advertida de que, se cumprir integralmente o mandado de pagamento no prazo assinalado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC); d) Conste que a parte requerida poderá opor embargos à ação monitória, nos próprios autos e independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC; e) Fica a parte ré cientificada de que, caso não cumpra o mandado de pagamento nem apresente embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC); f) Inerte a parte autora quanto ao recolhimento da diligência determinada na alínea "a", intime-se-a pessoalmente por carta com aviso de recebimento para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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