2026-09-16 · TJSP
Processo 1001468-89.2026.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine de Oliveira Paulino - Igor Henrique Paulino da Silva - - Arthur Paulino da Silva - - Geovanna Gabrielle Paulino da Silva - Trata-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Antônio Alves da Silva. Os herdeiros são todos maiores e capazes. O inventariante e os herdeiros filhos encontram-se representados nos autos (fls. 15, 18, 22, 23 e 87). Negativa municipal, estadual e federal juntada às fls. 31, 28 e 33. Certidão negativa de testamento às fls. 26/27. Nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659 do CPC, HOMOLOGO de plano, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 91/92 dos presentes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Elaine de Oliveira Paulino, Arthur Paulino da Silva, Igor Henrique Paulino da Silva e Geovanna Gabrielle Paulino da Silva, dos bens deixados pelo falecimento de Antônio Alves da Silva e, em consequência, ADJUDICO aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Expeça-se ofício para partilha do veículo. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de encaminhar ofício à Secretaria da Fazendo Pública do Estado - SEFAZ. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Oportunamente, arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se. - ADV: PATRIQUE HENRIQUE RAMOS SBROLINI (OAB 494648/SP), PATRIQUE HENRIQUE RAMOS SBROLINI (OAB 494648/SP), PATRIQUE HENRIQUE RAMOS SBROLINI (OAB 494648/SP), PATRIQUE HENRIQUE RAMOS SBROLINI (OAB 494648/SP)