Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001468-70.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tarauacá - Impetrante: JOÃO MARCOS VAZ CORDEIRO - Impetrada: GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE - Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE - Impetrado: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF - - Ante o exposto, indefiro a liminar por ausência de possibilidade do direito. Defiro à gratuidade judiciária à parte Autora, nos termos do art. 98, do CPC. Notifiquem-se as autoridades apontadas na petição inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestarem as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). Cientifique-se o representante do Estado do Acre, para que, assim o desejando, entre no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009). Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para se pronunciar, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB: 2586/AC) - Luís Mansueto Melo Aguiar (OAB: 2828/AC)